Tem direito qualquer mulher que seja segurada do INSS: CLT, MEI, autônoma, contribuinte individual, facultativa, desempregada com contribuições recentes ou trabalhadora rural. Basta ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso.
Não. Mulheres desempregadas, MEI, autônomas ou que pararam de contribuir recentemente também podem ter direito, desde que ainda estejam no período de cobertura do INSS.