O autismo deve ser comprovado através de laudo médico que confirme o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), essencial para o pedido no INSS.
Demonstrar que a renda familiar está abaixo do limite estabelecido por lei.
Brasileira ou portuguesa (extensível a estrangeiros residentes no Brasil).
Em território brasileiro. Perícias: Necessidade de avaliações médica e biopsicossocial pelo INSS.
Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.
EXCELENTE Com base em 1 avaliações Publicado em Google Aline PinheiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento e solução jurídica.
Este benefício é assistencial e não tem caráter previdenciário.
Essa orientação será devidamente feita pela nossa assessoria jurídica, a depender das particularidades de cada caso. Por isso é importante contar com auxílio profissional: não há uma única causa para a incapacidade, sendo assim, haverá meios diferentes de comprová-la.
É o mesmo valor do salário mínimo vigente.
Com certeza. A legislação previdenciária é complexa e é recomendável que seu caso seja analisado por um profissional com conhecimento técnico. Qualquer equívoco pode ocasionar no indeferimento do benefício, então, para poupar tempo e dinheiro, é bom contar com uma assessoria jurídica.
Sim. A concessão desse benefício não está condicionada à contribuição para o INSS, sendo assim, você ainda pode receber.
A deficiência será relatada como justificativa para o pedido do benefício, e a prova será realizada pela perícia médica e pelos assistentes sociais da Previdência Social.
Sim, são apenas nomenclaturas diferentes que se referem ao mesmo benefício. “BPC” significa “Benefício de Prestação Continuada” e “LOAS” é a sigla para “Lei Orgânica da Assistência Social”, que é a Lei que gera esse benefício.
Quando o INSS nega o BPC/LOAS ao autista, a maioria dos casos é devido a documentação incorreta ou interpretação errada da situação. Para obter o BPC/LOAS nesse caso, é preciso comprovar as necessidades especiais e apresentar a solicitação a um juiz, com o suporte de um advogado especializado. Por isso, é crucial contar com uma equipe especializada para recorrer à negativa judicialmente e requerer judicialmente o reconhecimento dos direitos do seu filho.
(48) 99133-3406
draluanalessa@gmail.com
Rua Ângelo Peruchi, 147, Centro, Cocal do Sul, 88845000, SC.